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De repente já nos trinta

De repente já nos trinta

Sobre as 35 horas de trabalho na função pública..

13.01.16, Girl About Town

Estava aqui a ler sobre todas estas notícias sobre a reposição das 35 horas para a função pública e dei por mim a pensar porque raio é que quem trabalha na função pública tem que trabalhar menos horas que o privado.

Alguém me consegue responder a esta questão?

É que eu muito sinceramente e sem ironias não percebo porquê tanta coisa “ai que os coitados dos funcionários públicos não podem trabalhar 40 horas” mas o privado pode?

Tanto esforço do atual governo para repor as 35 horas na função pública, mas e no privado? Também não quer colocar como horário semanal de trabalho no privado as 35 horas?

Porque tanta preocupação só com a função pública?

Alguém me explique por favor.

5 comentários

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    Girl About Town

    13.01.16

    Não sei mas acho que na pratica isso não funciona bem assim.
    Depois falando em lojas do cidadão, finanças e segurança social não me parece que façam muito mais horas, pelo menos da experiência que tenho, se a segurança social fecha as 16:30h muitas vezes às 15h já não deixam tirar senha justamente para não ficar lá gente depois das 16:30h.
    E isso na pratica não justifica trabalharem menos horas porque se for por isso o mesmo acontece no privado, vai dar no mesmo.

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    Andy Bloig

    13.01.16

    Dou-te um exemplo que conheço: Uma repartição de finanças abre ás 08:30, fecha ás 12:30, abre ás 14 e fecha ás 16:30.
    O funcionário entra ao serviço ás 8 e sai ás 17. É este o horário deles. Só que, se estiver muita gente quando fecham a porta, tem de acabar o expediente. Depois, há a papelada que é preciso arquivar e catalogar, antes de fechar o posto de trabalho. (é neste ponto que alguns papéis se "perdem") Também existem as reuniões de serviço ou inspecção de dados. Isto é tudo feito dentro e fora do horário de trabalho.
    Este sistema já vigora deste os anos 80. Por isso é que o estado tinha o horário reduzido.
    O mesmo se passa nos hospitais. Um funcionário cumpre as 8 horas diárias e tem de ter outras coisas dentro delas... sem poder deixar o serviço que está a fazer.
    Só que, ali em 1992, vinculou-se o serviço de 40 horas, por imposição dos empresários do norte de Portugal. Para não preencher o tempo do estado, criaram-se 2 sistemas. Um para o privado que pode ir até ás 60 horas (desde 2012) semanais e outro para o público que passou para 40 horas. Cada empresa tem de cumprir a base da lei geral. Até te podem oferecer um trabalho em que tenhas de fazer 48 horas por semana, desde que o vencimento seja indexado a esse valor (horas extraordinárias são contabilizadas à parte do contrato). Infelizmente, até existem empresas a terem horários de 48 horas com o ordenado mínimo, o que viola a lei.
    É um dos pequenos "problemas" que a lei do trabalho tem, já desde os anos 80. Uns artigos usam o valor médio, outros o valor fixo. (já estudaste como é feita a contabilização dos dias para subsídio de férias e para subsídio de natal? Parecem a mesma coisa, são registados e pagos de formas diferentes.)
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    Girl About Town

    13.01.16

    Sim mas esses horários não são assim em todo o lado.
    Tanto na segurança social de Braga que abre as 9h como numa das repartições das finanças que temos aqui os funcionários entram à hora que aquilo abre, neste caso as 9h.
    E fecham sempre a porta muito antes da hora do fecho já para ter tempo de despachar o pessoal.
    Claro que pode haver uma vez ou outra que não o consigam fazer mas acontece exactamente a mesma coisa no privado.
    Então para isso colocavam toda a gente a trabalhar só 35 horas, porque a preocupação só com os funcionários públicos?
    E eles podem não receber horas extras mas tem um salário mais elevado que a grande maioria que trabalha no privado.
    Bem vistas as coisas eles (função publica) trabalham menos horas e ganham mais, nós (privado) trabalhamos mais horas e ganhamos menos.
    No entanto ando tudo preocupado com as 35 horas e nem se fala nas horas que se trabalham no privado.
    Não me parece justo.



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    Andy Bloig

    13.01.16

    No privado existem ramos que tem o sistema das 35 horas (bancos, institutos ligados ao ensino, certos tipos de actividades mais complicadas).
    Só que, no privado, o contrato colectivo de trabalho (que já pouco é usado, pois foram passados para contratos individuais que são feitos ao abrigo da lei geral (a tal que permite horários de ZERO a 60 horas semanais) que usa as 40 horas, pois o valor do salário mínimo é calculado com base em 40 horas semanais) que é negociado entra os patrões e empregados (ou grupos sindicais).
    A diferença é que em 2007 o governo quis passar tudo para 35 horas... os patrões reclamaram e obrigaram o governo a não tocar no privado. Em 2012 o governo mexeu na legislação... aumentando de 48 para 60 horas o limite de trabalho semanal, sem acréscimo por horas extra (para legalizar o banco de horas).
    A diferença principal foi aquilo que te disse: os estatutos. No público, quem entra fica ao abrigo do contrato colectivo de trabalho. No privado... ficas ao abrigo da lei geral e da decisão do patrão.
    (basta veres que o Saraiva da CIP disse que o ordenado mínimo devia ser de 300 euros para 40 horas de trabalho semanal... isto em 2012.)
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