Isto de gerir prioridades na caixa prioritária
Quando entro no meu trabalho, normalmente estão a entrar mais uns quatro ou cinco colegas também Part-time.
Picamos o ponto e aguardamos que nos dêem as nossas caixas e que nos seja atribuído uma caixa na linha de caixas.
Este é o momento mais temido.
A grande maioria tem receio de ir para as caixas prioritárias, ou então para as caixas de 10 unidades.
E quando falo em receio é mesmo isso, medo, pois já sabemos que à partida o dia não vai correr muito bem e vamos ter todo o tipo de problemas com clientes.
Hoje vamos falar da caixa prioritária, acho que todos sabemos o que é a caixa prioritária então vamos passar à parte legal da coisa.
Como já muitos devem ter reparado existe uma lei que regula o atendimento prioritário que passo a transcrever:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente diploma estabelece medidas de modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
2 - O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.
3 - A aplicação do presente diploma à administração regional faz-se sem prejuízo da possibilidade de os competentes órgãos introduzirem as adaptações necessárias.
(...)
CAPÍTULO II
Acolhimento e atendimento dos cidadãos
(...)
Artigo 9.º
Prioridades no atendimento
1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.
2 - Os portadores de convocatórias têm prioridade no atendimento junto do respetivo serviço público que as emitiu.
(...)