Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

De repente já nos trinta

De repente já nos trinta

Isto de gerir prioridades na caixa prioritária

07.07.15, Girl About Town

transferir.jpg

 

Quando entro no meu trabalho, normalmente estão a entrar mais uns quatro ou cinco colegas também Part-time.

Picamos o ponto e aguardamos que nos dêem as nossas caixas e que nos seja atribuído uma caixa na linha de caixas.

Este é o momento mais temido.

A grande maioria tem receio de ir para as caixas prioritárias, ou então para as caixas de 10 unidades.

E quando falo em receio é mesmo isso, medo, pois já sabemos que à partida o dia não vai correr muito bem e vamos ter todo o tipo de problemas com clientes.

Hoje vamos falar da caixa prioritária, acho que todos sabemos o que é a caixa prioritária então vamos passar à parte legal da coisa.

Como já muitos devem ter reparado existe uma lei que regula o atendimento prioritário que passo a transcrever:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I 
Disposições gerais

Artigo 1.º 
Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente diploma estabelece medidas de modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão. 
2 - O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos. 
3 - A aplicação do presente diploma à administração regional faz-se sem prejuízo da possibilidade de os competentes órgãos introduzirem as adaptações necessárias.

(...)

CAPÍTULO II 
Acolhimento e atendimento dos cidadãos

(...)

Artigo 9.º 
Prioridades no atendimento

1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário. 
2 - Os portadores de convocatórias têm prioridade no atendimento junto do respetivo serviço público que as emitiu.

(...)